Presos do regime semiaberto são colocados em prisão domiciliar

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O  Juiz da Comarca de Buritis determinou que presos do regime semiaberto cumpram prisão domiciliar durante a pandemia do coronavírus. A informação foi confirmada pelo Promotor de Justiça da Comarca de Buritis, Dr. Júlio César de Oliveira Miranda.

Em nota, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), enviou informações sobre a contaminação dos detentos pelo coronavírus e as medidas adotadas pelo sistema prisional.

“A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen MG), informa que 86 detentos do Presídio de Buritis testaram positivo para a covid-19. Os números representam o resultado de uma testagem em massa e, por isso, o diagnóstico elevado. Estes presos encontram-se isolados, cumprindo período de quarentena dentro da unidade prisional, acompanhados pelas equipes de saúde da unidade, assintomáticos ou com sintomas leves da doença”, informou a ASCOM.

Clique aqui e confira na íntegra a nota enviada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais.

O Presídio de Buritis recebe detentos de outras comarcas. Dos 86 presos contaminados, 79 casos pertencem à Comarca de Buritis e foram registrados no boletim epidemiológico da Covid-19 do município.

Sobre a higienização da unidade prisional, a ASCOM informou que as alas em que se encontram os detentos contaminados foram isoladas, desinfectadas e todos servidores e demais detentos usam máscaras de forma preventiva. Não há informações sobre a origem do primeiro caso de Covid-19 no local.

De acordo com o Promotor de Justiça da Comarca de Buritis, Dr. Júlio César de Oliveira Miranda, o coronavírus não dá o direito de liberdade aos detentos. Segundo a Promotoria de Justiça, não houve a soltura indiscriminada na unidade prisional, as solturas foram avaliadas pelos juízes das comarcas responsáveis.

 

Em uma decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça, os detentos do regime semiaberto foram soltos por não poderem ficar em período integral dentro do presídio. Após esta decisão, foi determinado que os presos do regime semiaberto fossem colocados em prisão domiciliar, durante este período. Algumas das solturas que foram efetuadas no Presídio de Buritis, pelo Juiz da Comarca, cumprem este critério.

Outros casos que cumprem a pena em regime domiciliar são os detentos que fazem parte dos grupos de risco. Dois detentos que apresentaram laudo médico com diagnóstico de asma estão em prisão domiciliar e são monitorados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Nestes casos, a Polícia Civil e a Polícia Militar são notificadas da soltura e estes detentos passam a ser monitorados. Caso haja descumprimento das determinações judicias, o juiz avaliará a situação e o detento poderá regredir de regime.

Após o protocolo estadual que determina que o detento diagnosticado com covid-19 ou que tenha tido contato com outro detento contaminado, é feita uma notificação à Secretaria de Saúde e essa pessoa passará a ser monitorada pelas equipes de saúde” afirmou Júlio Miranda.

Segundo a Promotoria Pública da Comarca de Buritis, foram soltos cerca de 13 detentos no município. A promotoria informou que a decisão de soltura não cabe ao Ministério Público, os casos são analisados pelos juízes das comarcas em que foram expedidas as sentenças de cada detento que deve cumprir as medidas impostas.

Números atualizados do sistema prisional

No balanço da tarde desta quinta-feira (23/7), os dados apontam 222 pessoas sob a custódia do sistema prisional mineiro com diagnóstico positivo para a covid-19, em um universo de 60 mil custodiados. Eles estão cumprindo período de quarentena dentro das unidades prisionais, acompanhados pelas equipes de saúde das unidades, assintomáticos ou com sintomas leves da doença.

FONTE: Promotoria de Justiça de Buritis e Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp)

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