Ordem judicial determina a interdição do Matadouro de Buritis
O Matadouro Municipal de Buritis será interditado por uma ordem judicial do Ministério Público, expedida pelo juiz da comarca de Buritis, Dr. Renato Polido.
A Justiça determinou a interrupção imediata das atividades do matadouro de bovinos e suínos, que vem funcionando de forma clandestina, sem licenças ambientais e sanitárias. O município deverá interromper também o lançamento de dejetos não tratados no solo e na água.
No ano de 2015 a Prefeitura Municipal foi notificada e teve o prazo de 30 dias para a regularização destas mesmas pendências que persistem até o momento.
Confira matéria relacionada: https://www.tvriopretoburitis.com.br/2015/06/matadouro-municipal-pode-ser-interditado/
Dentre as exigências do Ministério Público impostas sobre o Governo Municipal estão:
- Interrupção das atividades do matadouro municipal, abstendo-se de realizar abate de animais, sangria, salga de couros, limpeza de vísceras e carcaças, até que prove, com documentos hábeis, a obtenção das licenças ambientais e sanitárias;
- Interrompa imediatamente o lançamento de efluentes líquidos não tratados ou rejeitos orgânicos no solo e corpos hídricos;
- Recolha e dê a devida destinação final adequada, no prazo de 30 (trinta) dias, a todos os resíduos sólidos que estejam depositados irregularmente na área do matadouro municipal;
O Governo Municipal deverá apresentar, no prazo de 90 dias, um Plano de Recuperação da Área Degradada, com detalhado cronograma de execução, contendo as medidas necessárias para promover a integral recuperação de todas as áreas degradadas existentes na área do matadouro municipal, especialmente as valas de armazenamento de efluentes.
Na decisão, o juiz destaca que o descarte irregular dos resíduos sólidos, como carcaças, vísceras e couros dos animais, que ficam dispostos a céu aberto nas proximidades do local do abate, proporciona a aglomeração de animais que podem ser transmissores de doenças.
E aponta também que o processo de abate é realizado de forma rudimentar, estrutura inadequada para as atividades e com péssimas condições de higiene.
O juiz Renato Polido Pereira autorizou o auxílio de força policial, caso necessário, para interrupção das atividades do abatedouro. O descumprimento da medida liminar acarretará multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 200 mil, a contar da data da intimação.
A Prefeitura Municipal publicou uma nota oficial na manhã da última terça-feira (24), na qual se posiciona a respeito da interdição do Matadouro Municipal.
Em nota diz que, “ o abatedouro recebeu reformas e melhorias no início deste mandato, sendo que a situação atual do abatedouro é muito melhor que a que tinha no passado. ”
FONTE: Ministério Público de Minas Gerais e Prefeitura Municipal