Prefeitura realiza fiscalização contra o acúmulo de entulhos em vias públicas
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A Prefeitura Municipal está notificando casos de entulho e materiais de construção nas vias públicas de Buritis.
Os resíduos depositados nas vias públicas impedem a passagem de pedestres e dificulta o trânsito de veículos, além de colaborar para proliferação do mosquito da dengue, escorpiões e outros animais peçonhentos.
De acordo com o Governo Municipal, o responsável pela obra deve realizar a coleta dos entulhos, o transporte e a destinação final dos resíduos. Todos os dejetos devem ser destinados para o lixão da cidade, que fica atrás do bairro Jardim, próximo ao Cemitério Novo.
De acordo com lei complementar Nº 060/2009 do Código de Posturas do Município de Buritis, o morador pode utilizar a calçada para o depósito de resíduo, desde que seja em tempo necessário para sua descarga ou remoção.
Os moradores que possuem entulhos e materiais de construção nas vias públicas podem ser notificados, multados, ter a obra embargada ou podem ter o material de construção recolhido.
Caso seja notificado, o morador tem o prazo de três dias úteis para a retirada do entulho, caso o prazo não seja cumprido a Assessoria Jurídica do Governo Municipal encaminha a multa.
A multa é referente a Unidade Fiscal do Município, no caso de Buritis cerca de R$ 11,00 e será definida em um ou mais dos seguintes casos:
- Infrações Leves, com multas de 50 Unidades Fiscais do Município e aplicadas na primeira autuação;
- Infrações Médias, com multas de 80 Unidades Fiscais do Município e aplicadas na primeira reincidência;
- Infrações Graves, com multas de 120 Unidades Fiscais do Município e aplicadas na segunda reincidência;
- Infrações Gravíssimas, com multas de 200 Unidades Fiscais do Município e aplicadas a partir da terceira reincidência.
FONTE: Prefeitura Municipal de Buritis
FOTOS: Lívia Alves