Agosto Lilás: 16 anos lutando para combater a violência contra as mulheres.

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O mês é marcado pelo combate à violência doméstica. O período foi escolhido em razão da Lei 11.340 Maria da Penha, sancionada em 2006, que neste ano comemora 16 anos de atuação. A Lei é considerada a legislação de referência em todo o Brasil no combate a esse tipo de violência. É popularmente conhecida por Lei Maria da Penha, em homenagem à mulher que sofreu violência doméstica por anos e lutou para a aprovação de alguma medida que coibisse essa atitude. Dentre as várias imposições que a Corte impôs ao governo brasileiro, uma delas foi a criação de políticas públicas que visassem à proteção da mulher e facilitasse a denúncia de agressões. Dessa forma, a Lei Maria da Penha foi criada em 2006 no Congresso Nacional, por unanimidade e já foi considerada pela ONU como a terceira melhor lei contra a violência doméstica no mundo.

Entre os objetivos da campanha informar a sociedade sobre a necessidade de acabar com a violência contra a mulher e tornar conhecidos os canais de denúncia existentes e os serviços de atendimento à mulher que vivencia a violência.

Essas agressões não se limitam apenas ao ato físico, mas a atos lesivos que resultem em danos psicológicos, emocionais, patrimoniais, financeiros, entre outros. Violência contra a mulher é um conceito para definir diferentes tipos de violência sofridos por mulheres porque são mulheres, o que inclui desde assédio moral até homicídio. É uma forma de violência de gênero, que caracteriza agressões contra mulheres, transexuais, travestis e homossexuais. Independentemente do tipo de violência cometido, os direitos humanos da mulher e sua integridade física, psicológica e moral são desrespeitados.

Um relatório da OMS, que mapeou a violência contra a mulher de 2011 a 2015 em 133 países, indicou que uma em cada três mulheres já sofreu violência física e/ou sexual por parte de seus parceiros. O relatório revelou, ainda, que 7% das mulheres sofreram violência sexual por desconhecidos. Além disso, 50% se envolveram em um embate físico com seus companheiros. Com esse relatório, a OMS busca determinar a violência contra a mulher como um problema de saúde pública.

Tipos de violências sofridas pelas mulheres

Violência psicológica

São atos e falas que desequilibram a mulher emocional e psicologicamente. Diminuir a sua autoestima, controlar o que ela faz, com quem faz ou deixou de fazer. Controlar suas decisões, de modo a proibi-la de estudar, seguir carreira profissional e adquirir independência financeira. Essas atitudes não podem ser confundidas com cuidado e zelo pela mulher. A imposição sobre as decisões da mulher pode acontecer por meio de discursos carinhosos, mas também por meio de humilhação, isolamento, ameaças, vigilância constante, chantagens, ofensas, ou seja, atitudes que prejudicam a saúde mental da mulher.
Há também o termo gaslighting, que define ações manipuladoras que um homem utiliza para fazer a mulher se sentir desequilibrada, incompetente ou louca, levando-a duvidar de seus pensamentos e posicionamentos. É um abuso psicológico, onde informações são distorcidas a favor do homem ou simplesmente com a intenção de fazer a mulher duvidar de sua memória, sanidade e percepção.

Violência física

Qualquer ato que reprima a mulher, utilizando a força física. Os tipos de violência física variam entre puxões de braço, de cabelo, empurrões e até socos e espancamentos. As consequências físicas e psicológicas tornam-se evidentes na vida da mulher. Ela enfrenta o medo de denunciar a situação, insegurança consigo mesma e com as outras pessoas e tende a se isolar, devido ao receio de não acreditarem na sua história. Pode sofrer hematomas, ter ossos quebrados, fraturas, sangramentos internos, perda do filho, em casos de gravidez e até causar a sua morte.

Feminicídio

É o homicídio contra uma mulher porque ela é mulher. É considerado feminicídio o crime em que estiver envolvida a violência familiar e doméstica; o menosprezo e a discriminação à condição de mulher. Isso porque 35% dos homicídios de mulheres no mundo são cometidos por seus parceiros, segundo a Organização Mundial da Saúde.A lei 13.104, mais conhecida como Lei do Feminicídio, considera crime hediondo, ou seja, o Estado entende como um crime grave e cruel. A lei tipifica de um crime de discriminação, de preconceito e menosprezo da condição feminina.

Violência sexual

Atos ou tentativas de relação sexual sem o consentimento da mulher, normalmente feitos de formas violentas ou sob coação. Violência sexual é abuso, assédio e estupro. Pode ser cometida tanto por pessoas desconhecidas como por pessoas conhecidas. Segundo pesquisas do Ipea, 70% dos estupros são realizados por conhecidos da vítima ou com quem mantém algum tipo de relacionamento. Os atos englobam quaisquer tipos de relação sexual até, por exemplo, proibir a mulher de utilizar anticoncepcionais, não utilizar contraceptivos contra a vontade dela, obrigá-la ou impedi-la de abortar.

Violência doméstica

Normalmente engloba todos os tipos de violência falados anteriormente. É uma violência velada ou explícita que acontece, literalmente, dentro de casa. Em se tratando de violência doméstica contra a mulher, ela acontece em quaisquer faixas etárias, podendo ser quando ela é criança e/ou adolescente, quando é adulta ou até mesmo idosa

Como denunciar o agressor?

Ligue 190- Polícia Militar

A mulher pode pedir ajuda por meio do telefone 190. Uma viatura da Polícia Militar será enviada imediatamente até o local.

Ligue 180- Central de atendimento à mulher

É um canal criado pela Secretaria Nacional de Políticas as mulheres, que presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência.

Não se cale, denuncie!!

Ana Flávia Moreira

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