Inicia a Piracema
Inicia hoje Segunda feira (01/11), a Piracema e vai até 28 de fevereiro de 2022.
De acordo com a portaria 154/2011, é proibida a captura e o respectivo porte, transporte, comércio, armazenamento, consumo e utilização para qualquer finalidade de espécies nativas da bacia hidrográfica do Rio São Francisco, inclusive espécies utilizadas com intuito ornamental e de aquariofilia;
São proibidos o uso de anzol de galha, pinda, espinhel, galão, cavalinho, caçador, joão bobo, ou quaisquer aparelhos fixos, na modalidade de espera, bem como os equipamentos de emalhar. Os aparelhos, petrechos, equipamentos e métodos de pesca não autorizados pela Portaria 154/2011 do IEF estão proibidos. Proíbe também a utilização de anzóis múltiplos e chuveirinho (petrecho constituído de dispositivo para colocação de isca e vários anzóis acoplados no seu entorno ou pendentes);
Vale Salientar, que assim como previsto no Artigo 7° da portaria 154/2011, o pescador tem até 2 dias úteis após o início da piracema, como data limite para declaração ao IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes em colônias e associações de pescadores, armazenados por profissionais da pesca, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, bares, restaurantes, hotéis e similares devem ser declarados.
Aos infratores, serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008, na Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002 e, no que couber o contido na Lei Federal nº 11.959, de 29 de junho de 2009 e nas demais regulamentações pertinentes, sem prejuízo das sanções penais previstas na Lei 9.605/98.