Prefeito Keny Soares edita Decreto Municipal para controle e combate ao Covid-19
Na última quinta-feira (04), o Prefeito Municipal de Buritis, realizou a alteração do Decreto Municipal de nº 1241.
Conforme o Decreto Municipal, fica determinado que os estabelecimentos comerciais de alimentos, lanchonetes, bares, lojas de conveniência e similares só poderão realizar atendimento mediante sistema drive-thru das 8h ás 20h e mediante sistema delivery, de domingo a quinta-feira até ás 00h, e as sextas, sábados e feriados até ás 22h.
Os serviços não essenciais poderão funcionar das 7h às 20h.
Fica reafirmado que o não cumprimento das normas sanitárias estabelecidas, justificará a notificação do estabelecimento. Em caso de persistir o descumprimento à aplicação de multa, a suspenção do alvará de funcionamento será por 10 (dez) dias.
O decreto entra em vigor na data de publicação, permanecendo inalterado os demais artigos do decreto de nº 1241 de 19/02/2021.
Ana Flávia Moreira