Eleitor que não votou nas Eleições Municipais tem até amanhã para justificar

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 têm até 14 de janeiro para justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.
Neste ano, em decorrência da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou por meio do Sistema Justifica. No caso de ausência no segundo turno, o prazo expira em 28 de janeiro.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.
É possível justificar ausência em qualquer local de votação do país no dia da eleição e em postos da Justiça Eleitoral até 60 dias após cada turno. Caso o eleitor esteja fora do país, o cidadão tem até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos os turnos, separadamente. O prazo para a justificativa do 1º turno é até 14 de janeiro, para a justificativa do 2º turno o prazo se estende até 28 de janeiro.
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação. A multa é de R$ 3,50 por turno.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, o cidadão não poderá: tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
O eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar e nem quitar as multas terá a inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e idosos maiores de 70 anos.