Eleições 2020: saiba como justificar voto através do e-Título

O processo de justificativa eleitoral está mais acessível nas Eleições Municipais 2020. Este ano, os eleitores que não puderem comparecer às urnas no dia da votação poderão justificar a ausência por meio do aplicativo de celular E-Título. A ferramenta oficial da Justiça Eleitoral pode ser baixada gratuitamente, nos sistemas Android e iOS.
Para justificar seu voto e evitar pendências com a Justiça Eleitoral, veja como enviar uma justificativa de ausência pelo site do Tribunal Superior Eleitoral e também pelo aplicativo e- Título. Para solicitar a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) e quitar a sua dívida eleitoral, siga os passos abaixo, o valor da multa é de R$ 3,51 por turno.
- Acesse o site TSE, na categoria “Quitação de multas”;
- Preencha o formulário de identificação, ao final da página, e clique em “próximo”;
- Na tela seguinte, você pode optar (ou não) por incluir o número do CPF;
- Para imprimir a guia, clique no ícone da impressora, onde está escrito “ações”;
- Agora é só fazer o pagamento da GRU em qualquer agência bancária, correios ou casa lotéricas;
- Com o GRU, você deve ir até um cartório eleitoral e dar baixa em suas pendências eleitorais;

Site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, o aplicativo e-Título ainda permite a emissão de certidão de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais.

Aplicativo e-Título – Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Para emitir a Guia de Recolhimento da União, através do e-Título, siga os passos abaixo:
- Após baixar e inserir seus dados de eleitor no aplicativo, toque na opção “Mais opções”;
- Toque em “Débitos eleitorais”;
- Nessa tela aparecerá as multas por ausência sem justificativa em eleições anteriores.
- Ao emitir a guia e fazer o pagamento, restará comparecer a um cartório eleitoral com o comprovante para quitar os débitos.
Plano de Segurança Sanitária
O Plano de Segurança Sanitária, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), orienta os eleitores que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com COVID-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição a não comparecer à votação, permitindo a justificativa através do e-Título ou posterior justificativa da ausência de voto por esse motivo.