Decreto flexibiliza o funcionamento de algumas atividades em Buritis

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O Governo Municipal publicou o Decreto 1.160 de 08 de Outubro de 2020 que dispõe sobre o funcionamento de atividades específicas. O decreto flexibiliza o funcionamento de algumas atividades que estavam restritas desde o início da pandemia da Covid-19.

O decreto autoriza o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e distribuidoras de bebidas das 7h ás 01h em todo o território municipal.

Mesmo com as novas regras estabelecidas pelo decreto, ainda são mantidas as normas sanitárias de higienização, distanciamento social e uso de máscaras. O fornecimento de luvas para que os clientes se sirvam no sistema self-service é facultativo.

De acordo com o decreto, as agências bancárias deverão voltar ao atendimento em horário normal e observar as disposições da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN).

As igrejas e templos religiosos poderão funcionar com até 50% da capacidade de lotação máxima, sendo mantidas as normas sanitárias de higienização, distanciamento social e uso de máscaras.

Algumas atividades esportivas também foram liberadas, dentre elas incluem: gestão de instalação de esportes, clubes sociais e esportivos e atividades de condicionamento físico.

O decreto foi assinado pelo Prefeito Municipal e entrou em vigor na última quinta-feira (8) em todo o território buritisense.

Situação Epidemiológica de Buritis (MG)

De acordo com o último boletim da Covid-19, divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde no último sábado (10), Buritis já registrou 386 casos do novo coronavírus, deste total 372 se recuperaram e outros 10 estão sendo acompanhados pelas equipes de saúde, o município também registrou 04 óbitos.

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