Uso de máscaras se torna obrigatório em estabelecimentos públicos de Minas Gerais
O uso de máscaras de proteção facial já vinha sendo apontado como uma medida importante de proteção para evitar a infecção pelo novo coronavírus. Com a ampliação da pandemia, essa atitude passou a ser tratada como políticas públicas de prefeituras e governos estaduais.
Em Minas Gerais, a Lei N° 23.636 deste ano estabeleceu a obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos comerciais. A norma estipula a exigência para trabalhadores que prestam atendimento ao público. O uso de máscaras também é recomendado para a população em geral, como meio para evitar a propagação do vírus.
O uso inadequado da máscara pode aumentar o risco de infecção. Cobrir completamente a boca e o nariz é essencial para a proteção. Manusear ou descartar o equipamento da forma errada pode aumentar o risco de contaminação. É importante que todos usem a máscara da forma correta.
Recomenda-se também que todas as pessoas que saiam do isolamento devem usar máscaras, de preferência caseiras, para que os equipamentos de proteção específicos sejam destinados aos profissionais da saúde que estão na linha de frente contra a Covid-19 nos hospitais.
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