Em razão da crescente disseminação do novo coronavírus no Brasil e de acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde e dos governos do estado e local, o PROCON de Buritis divulgou comunicado sobre a sua atuação nos casos relativos a pandemia do COVID-19 no município.
O PROCON informa que atua em denúncias que envolvam relação de consumo (preços abusivos) nos estabelecimentos comerciais de Buritis. Devido a pandemia e ao trabalho remoto realizado pelo órgão durante este período, o PROCON de Buritis está recebendo denúncias, reclamações e pedidos de esclarecimento através do e-mail proconburitis.camara@gmail.com
Ao enviar o e-mail para o órgão, é necessário informar o nome completo, CPF e telefones de contato. Em caso de dúvidas ou para maiores esclarecimentos, o PROCON de Buritis disponibiliza os telefones (38) 3662-1527 ou 99926-7813.
Denúncias sanitárias e pedidos de fiscalização sanitária em empresas deverão ser feitos no Gabinete de Crise ou no Departamento de Vigilância em Saúde de Buritis, através dos telefones (38) 3662-3377 e 3662-3908, no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30. Fora desse horário, as denúncias poderão ser feitas através do 190 da Polícia Militar.
As denúncias sobre o descumprimento de medidas da Deliberação 17/2020 do Comitê Extraordinário COVID-19 deverão ser feitas no Ministério Público de Minas Gerais, através do telefone (38) 3662-1265. O Ministério Público de Minas Gerais atua em casos de direito coletivo e se houver omissão do município nos casos de fiscalização sanitária.
Visando transmitir a informação com qualidade e clareza à população de Minas Gerais, o PROCON-MG, órgão do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, divulgou INFORMATIVO com os principais tópicos da Deliberação 17/2020 do Comitê Extraordinário COVID-19, de aplicação obrigatória em todos os municípios mineiros.
FONTE: Ministério Público de Minas Gerais, PROCON-Buritis e Prefeitura Municipal de Buritis MG.