A primeira parcela do acordo entre a Associação Mineira de Municípios (AMM) e o governo de Minas Gerais, com mediação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), para a quitação do confisco de R$ 7 bilhões da cota-parte dos municípios mineiros sobre os valores do ICMS e IPVA foi repassada a 853 prefeituras mineiras entre os dias 30 e 31 de janeiro.
O estado vai pagar a dívida em 33 parcelas a partir deste mês. As três primeiras parcelas, que devem ser pagas até março, são referentes à retenção de repasses obrigatórios de impostos em janeiro de 2019 pela atual administração, no valor de R$ 1 bilhão.
Após o pagamento das três parcelas, o governo começará o pagamento da dívida herdada do governo de Fernando Pimentel (PT), referente ao mesmo tipo de retenção durante 2017 e 2018, no valor de R$ 6 bilhões em 30 parcelas.
Em caso de descumprimento das regras fixadas no acordo mediado pelo TJ, o governo concorda com o bloqueio imediato de valores retidos há mais de 30 dias em suas contas, mediante acionamento do Poder Judiciário pela AMM.
Confira a tabela com os valores repassados aos municípios, clicando aqui.
Conforme acordo, R$ 7 bilhões serão pagos às prefeituras até 2022. A Prefeitura Municipal de Buritis recebeu o montante de R$ 458.774,71, deste valor R$ 367.019,77 é para o pagamento de dívidas acumuladas, como acertos trabalhistas com servidores que se aposentaram nos últimos anos. Parte deste valor também será repassado a empresas e fornecedores da prefeitura. Do restante do repasse, 20% será destinado à educação (Fundeb) e 15% será para investimento na saúde.
Outras dívidas do Estado com o município
De acordo com a Prefeitura Municipal, além do pagamento das parcelas deste acordo, o estado possui uma dívida acumulada com o município refere a repasses para a saúde no valor de R$ 4.147.071,19. Outros R$ 180.237,20 também deixaram de ser repassados, este valor é para investimento na assistência social do município.
A Prefeitura de Buritis informou que entrará com uma ação judicial contra o Estado, para que os valores sejam repassados aos cofres públicos municipais.
FONTE: Associação Mineira de Municípios; Prefeitura Municipal de Buritis