Nova lei trabalhista entra em vigor neste sábado

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A nova lei trabalhista, aprovada no congresso em abril e sancionada há quatro meses pelo Presidente da República Michel Temer, entra em vigor a partir desse sábado (11).

Segundo o Ministério do Trabalho, as novas regras na Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto os antigos como os novos. Em conferência com superintendentes regionais do trabalho, o Ministro Ronaldo Nogueira afirmou que, com as mudanças na lei trabalhista, não haverá retrocesso nas garantias de direitos para os trabalhadores.

“O novo texto legal é uma ferramenta de inclusão. A realidade do mundo do trabalho atual é que mais de 60 milhões de trabalhadores estão à margem da lei. Como órgão regulador, o governo precisa atuar de forma responsável para combater à informalidade, o trabalho degradante e o trabalho escravo e qualquer risco à dignidade do trabalhador ”, afirmou.

O ministro disse ainda que as mudanças já trouxeram resultados positivos na área de emprego e renda. “Só a expectativa da reforma trabalhista no mercado já trouxe resultados efetivos no retorno dos empregos formais. Há sete meses consecutivos, estamos registrando saldos positivos de empregos com carteira assinada. Bem diferentes de anos anteriores que perdíamos aproximadamente 100 mil postos de trabalho todos os meses”, finalizou.

O texto traz mudanças em pontos estratégicos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado).

Veja as principais mudanças na CLT:

ACORDOS COLETIVOS: Convenções e acordos coletivos prevaleceram sobre a legislação em determinados pontos como a jornada de trabalho e o home office.

FÉRIAS: O trabalhador poderá tirar até 3 férias por ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias, já os outros períodos devem ser maiores que 5 dias cada um.

JORNADA: A jornada de trabalho poderá ter até 12 horas, desde que haja descanso de 36 horas.

INTERVALO:  O intervalo poderá ser negociado e o tempo mínimo cai para 30 minutos para jornada acima de 06 horas.

HORA TRABALHADA: A empresa poderá descontar da jornada de trabalho atividades como descanso, higiene pessoal e troca de uniforme.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: O pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia trabalhado, não será mais obrigatório.

DEMISSÃO ACORDADA: Prevê acordo na rescisão de contrato, onde o trabalhador poderá receber metade do aviso prévio e da multa de 40% em cima do FGTS. O trabalhador também poderá usar 80% do valor do FGTS.

HOMOLOGAÇÃO: A homologação da rescisão do contrato não precisa mais ser feita em sindicatos e pode ser realizada na própria empresa.

SALÁRIO POR PRODUTIVIDADE: A nova lei prevê salário por produtividade e libera empresa do pagamento do salário mínimo.

AÇÕES TRABALHISTAS: O processo trabalhista ficará mais caro para o trabalhador. Se faltar a audiência ou perder a ação terá de pagar os custos da parte contrária.

FONTE: Portal G1 / Ministério do Trabalho e Emprego

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