Saiba o que muda no calendário eleitoral das eleições 2016

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Este ano de 2016 está marcado pela realização das eleições municipais que elegerão em todo o país prefeitos e vereadores no dia 2 de outubro, com a votação do primeiro turno. O segundo turno acontece nas cidades com mais de 200 mil eleitores e está marcado para 30 de outubro.Eleições 2016

Algumas mudanças significativas foram determinadas para este ano de eleições pelo projeto de reforma política aprovado no Congresso Nacional em 2015 e sancionado pela presidente Dilma Rouseff em outubro do ano passado.

Para cidades com menos de 200 mil eleitores, como é o caso de Buritis, a eleição se define no primeiro turno, onde após as 17 horas do dia 2 de outubro, dá-se início a apuração da totalização dos resultados.

De acordo com as novas regras, este ano as campanhas terão início mais tarde. Confira abaixo o quadro do calendário eleitoral de 2016 com as principais datas da disputa:

 Calendário

Evento

15 de agosto

Data limite para os partidos e coligações registrarem seus candidatos.

16 de agosto

Está autorizada a propaganda eleitoral. A campanha começa.

26 de agosto

Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

13 de setembro

Último dia para os partidos políticos, coligações e candidatos enviarem à Justiça Eleitoral os gastos de campanha de cada candidato.
15 de setembro Divulgação do relatório das receitas em dinheiro coletados pelos partidos e pelos candidatos para patrocínio de campanhas.
17 de setembro Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
22 de setembro Último dia para o eleitor solicitar a segunda via de título de eleitor dentro do seu domicílio eleitoral.
29 de setembro Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
30 de setembro Termina o período de exibição de propaganda eleitoral paga.
2 de outubro Primeiro turno das eleições.
28 de outubro Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão e da propaganda paga na imprensa escrita.
30 de outubro Segundo turno das eleições.

Início da campanha
Neste ano, a campanha começará oficialmente em 16 de agosto, este ano a duração da campanha eleitoral fica reduzida a 45 dias.

Propaganda no rádio e na TV
A propaganda no rádio e na TV, por sua vez, começa a ser transmitida em 26 de agosto. Em 2014, os programas começaram a ser exibidos em 19 de agosto, o que reduz as inserções de 45 para 35 dias.

Prazo para registro de candidatos
O prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios deve ser feito até as 19h do dia 15 de agosto de 2016.

Tamanho da propaganda na TV
Nas eleições municipais, no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.

Propaganda
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.

Veículo com jingles
Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.

Pré-candidatura
Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada. Ficam vedados, porém, pedidos explícitos de votos antes do início oficial da campanha. Também fica permitido que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

Gastos nas campanhas
Para prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, como é o caso de Buritis.

Cabos eleitorais
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.

Propaganda em carros
Só serão permitidos adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.

Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.

Redes sociais
A campanha nas redes sociais estará liberada, mas está proibido a contratação direta ou indiretamente de pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.

FONTE: Tribunal Superior Eleitoral

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