Governo de Minas divulga números de violência contra mulher

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Pela  primeira vez o Governo de Minas Gerais coloca a disposição da sociedade informações sobre a violência de gênero no estado. O Diagnóstico de Violência Doméstica e Familiar de Segurança Pública de Minas Gerais foi produzido pelo Centro Integrado de Informações de Defesa Social (Cinds), vinculado à Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) e gerido de forma colegiada com a Polícia Civil (PCMG), a Polícia Militar (PMMG) e o Corpo de Bombeiros MilitarViolência contra mulher (CBMMG).

Cerca de 45% das vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher em Minas Gerais têm a cor parda e 15% são negras. Brancas representam 33%. A violência atinge principalmente mulheres na faixa etária de 25 a 34 anos (30%), e de 35 a 44 anos (23%). Vítimas de 18 a 24 anos de idade são 20% do total.

No ambiente doméstico e familiar, o tipo criminal contra a mulher que prevalece no estado é a violência física, que reúne lesão corporal, homicídio e vias de fato/agressão, respondendo por 46% dos casos. Em seguida, aparece a violência psicológica, que representa mais de 40% dos registros. Estão enquadrados nessa categoria, segundo a Lei Maria da Penha, abandono material, atrito verbal, constrangimento ilegal, maus tratos, perturbação do trabalho ou do sossego alheio, sequestro e cárcere privado e violação de domicílio.

A violência sexual, que compreende assédio, estupro, estupro de vulnerável, importunação ofensiva ao pudor e outras infrações contra a dignidade sexual da família têm uma participação de 1% nos registros de violência familiar e doméstica contra a mulher.

Os agressores são em sua maioria cônjuges/companheiros (40%) e ex-cônjuges/ex-companheiros (30%). Em seguida vêm filhos/enteados (9%), irmão (8%), pais/responsável legal (7%) e namorado(a)s (6%).

Por serem asseguradas por meio da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), as medidas protetivas têm como objetivo garantir a proteção ás vítimas de violência doméstica, e impor ao agressor o afastamento do lar, proibição de contato, entre outras medidas.

Quando o homem assedia a mulher com qualquer tipo de contato inapropriado, a vítima deve procurar a Delegacia mais próxima ou acionar a Polícia imediatamente. É importante guardar a aparência física do autor do assédio, além de detalhes que ajudem a identificá-lo como roupas, tatuagens e cicatrizes.

Se você é vítima de agressão DENUNCIE a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 a ligação é gratuita e o atendimento é de âmbito nacional. Na sua cidade denuncie através do 190.

FONTE: agenciaminas.mg.gov.br

               jusbrasil.com.br

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